REVISÃO DA VIDA TODA.

SAIBA O QUE É? VERIFIQUE SE VOCÊ TEM DIREITO E SE VALE A PENA.

Recentemente, o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou procedente o pedido da revisão da vida toda.

O julgamento do Tema 1.102 foi concluído no dia 01/12/2022 na Suprema Corte, com a seguinte tese firmada STF:

O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável.”

A Revisão da Vida Toda é uma forma de revisão de benefícios previdenciários que leva em conta todo o período de contribuição do Segurado, incluindo as contribuições feitas antes de julho de 1994, antes do Plano Real.

Essa revisão busca dar ao Segurado a possibilidade de escolher a forma de cálculo de sua aposentadoria que lhe é mais favorável. Para saber se essa revisão é viável para o seu caso, é necessário fazer um cálculo da renda mensal inicial com base na média de todos os salários de contribuição que o segurado já realizou.

É muito importante salientar, que nem todos os Segurados terão o direito a revisão da vida toda, e a melhor forma de saber, é realizando o cálculo, e obedecendo alguns critérios, como:

– A primeira parcela recebida de seu benefício tenha ocorrido entre o período de 29/11/99 e 12/11/2019;

– Segurados que contribuíram com valores altos antes de 1994 e que se aposentaram somente após o ano de 1999;

– Decadência: é o prazo em que o Segurado começou a receber o benefício por um período inferir a 10 anos.

De qualquer forma, recomendamos que o Segurado procure um advogado especializado na prática do direito previdenciário, pois cada caso deverá ser avaliado de forma individual, obedecendo os critérios estipulados por Lei.

Agende se horário conosco e veja se você tem direito a revisão da vida toda!